Processo Número: 0000947 65 2008 824 0055
RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Pedido de Recuperação judicial 15/05/2008
Recuperação Judicial deferida em 28/04/2009
FALÊNCIA :
Sentença de convolação em falência em 06/03/2017;
Edital de intimação evento 271;
Homologação de Quadro Geral de Credores evento 292;
Hipótese do art. 114-A, da Lei n. 11.101/05, ante a ausência de bens arrecadados.
RELATÓRIO FINAL :
RELATÓRIO FINAL 01 DE DEZEMBRO
Não localizados bens do falido passíveis de arrecadação, após esgotados todos os meios de busca de ativos, bem como realizadas as diligências pelo administrador judicial, o que se propõe é a aplicação de falência sem bens, art. 114-A e §§, pela total inexistência de bens, decretando judicialmente a falência como frustrada, evitando a movimentação da máquina judiciária com atos judiciais desnecessários, morosos e ineficazes.
Após diversas tentativas em localizar os sócios e os ativos da Massa, restou frustrada o processamento da falência pela incorrência de suposto crime previsto no artigo 104 da Lei n. 11.101/2005.
Atendendo ao r. Ato ordinatório do evento 468, não existem processos que possam gerar ativos a Massa Falida, portanto, cabe a aplicação do art. 114-A, com os procedimentos dos respectivos parágrafos, para o encerramento da falência, com efeitos do art. 158, VI da Lei 11.101/05.
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